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Carta de Correção eletrônica (CC-e)

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Maria Clara
Atualizado em 24 de abril de 2026

Olá! Seja bem-vindo(a) a base de conhecimento da Bruning Sistemas! 💙

Neste artigo iremos te ensinar como fazer uma carta de correção eletrônica (CC-e) no sistema Eixo Web.

Vamos lá!

  1. Acesse a tela de NF-e pelo menu lateral esquerdo em Faturamento → NF-e.

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  1. Em seguida, selecione a nota desejada, selecione “Outras opções” e “Carta de correção (CC-e)”.

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  1. Em seguida, faça uma descrição do que deve ser alterado e clique em “Enviar”, consulte mais abaixo as regras para alterações;

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  1. Após salvar, caso deseje imprimir a carta basta acessar essa mesma tela novamente e clicar “Imprimir”.

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Regras para CC-e:

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional, pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível, em todo o Brasil, desde o começo de julho de 2011. De acordo com o Ajuste SINIEF também, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, tornando a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Se você errou então na hora de emitir uma NF-e, é importante saber como funciona a CC-e, que é o que vamos explicar aqui!

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

A Carta Correção eletrônica (CC-e) assim como a carta de correção manual, poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados ao seguinte:

  • CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos.
  • Dados do Transportador
  • Descrição da mercadoria;
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
  • Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
  • Peso, volume, acondicionamento, etc.
  • Dados do Transportador • Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade)
  • Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
  • Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).

O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

  • Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS;
  • Valores Fiscais;
  • Destaque de Impostos;
  • Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
  • Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
  • Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto;
  • Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à SEFAZ?

A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NF-e?

Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.


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